LEI Nº 1136 De 17 de Outubro de 1978


DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar ao senhor Luiz Antônio da Silva, um terreno do patrimônio Municipal, medindo de frente para a Rua Joaquim Nabuco, 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), do ponto 1 para o ponto 2; daí defletindo a esquerda, segue numa extensão de 90,20m (noventa metros e vinte centímetros), na confrontação com terrenos de propriedade com Artur Luis Trifoni, até o ponto 3; daí deflete a esquerda e segue numa extensão de 20,60 m (vinte metros e sessenta centímetros), ainda na confrontação com Artur Luiz Trifoni, até o ponto 4; daí deflete a esquerda e segue em linha reta e segue numa extensão de 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros), na confrontação da 1ª margem da futura Avenida Marginal, até o ponto 5; daí deflete a esquerda e segue numa extensão de 20,00 m (vinte metros), na confrontação com Luiz Antônio da Silva, até o ponto 6; daí deflete a direita e segue numa extensão de 90,00 m (noventa metros), na confrontação ainda com Luiz Antonio da Silva, até o ponto 1, onde teve início e tem fim esta descrição, terreno este que perfaz uma área de 1.060,75 m² (hum mil e sessenta metros e setenta e cinco centímetros) quadrados.

Art. 2º Fica estipulada a jóia de CR$ 10,00 (dez cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder a importância de CR$ 0,05 (cinco centavos) por metro linear de testada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1978.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.